A internação de pessoas com problemas psiquiátricos, alcoolismo ou dependência química no Brasil pode ocorrer de três formas: voluntária, quando o indivíduo aceita o tratamento; involuntária, solicitada por familiares ou legalmente responsáveis; e compulsória, determinada pela Justiça, em casos de risco à vida do dependente ou de terceiros. Para internação involuntária ou compulsória, a involuntária requer pedido de um responsável legal ou servidor público, enquanto a compulsória precisa de laudo medico e ordem judicial.
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